Auxílio-Acidente: Quem tem direito e qual o valor em 2024 no INSS

Auxílio-Acidente do INSS: O que é, quem tem direito e como solicitar?

Se você é trabalhador CLT e contribuinte do INSS, e passou por um acidente de trabalho, é natural que surjam dúvidas sobre o direito ao auxílio-acidente do INSS, e principalmente, sobre quanto você poderia receber. Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o auxílio-acidente do INSS, quem tem direito a recebê-lo e como fazer para solicitá-lo. Vamos lá!

Auxílio-Acidente INSS 2024: O que é, Dicas, Dúvidas

De acordo com o site oficial do governo federal, o auxílio-acidente é uma indenização concedida ao contribuinte e segurado do INSS que tenha sofrido um acidente de trabalho que resultou em sequela permanente, diminuindo sua capacidade de trabalho. Por exemplo, se você trabalha em uma indústria têxtil como operário CLT e sofreu um acidente que afetou sua capacidade de trabalho (perda de sensibilidade em alguma parte do corpo, por exemplo), você pode solicitar o auxílio-acidente para auxiliar nas despesas médicas e garantir o sustento da sua família.

É importante ressaltar que, como o auxílio-acidente INSS é uma indenização e não uma aposentadoria, você pode continuar trabalhando caso o acidente não tenha te incapacitado completamente.

Como solicitar o auxílio-acidente do INSS? Continue acompanhando para saber todos os detalhes.

Auxílio-Acidente INSS 2024: Como solicitar? Quem tem direito?

Para solicitar o auxílio-acidente, siga o passo a passo a seguir:

– Acesse o site Meu INSS, faça o login em sua conta gov.br (conta única para acessar os serviços do governo federal);
– Após o login, acesse a opção “Agendamentos / Requerimentos” e clique em “novo requerimento”;
– Clique em “avançar”;
– Digite a palavra “acidente” na barra de busca e selecione o serviço desejado (auxílio-acidente);
– Siga as instruções na tela e marque a perícia médica em uma agência do INSS ou via atendimento domiciliar.

Ao se dirigir a uma agência do INSS, leve seu CPF e documentação que comprove a redução de sua capacidade de trabalho devido ao acidente. Caso não possa comparecer pessoalmente, você pode designar um representante legal para levar uma procuração, documento de identificação com foto e CPF.

É possível solicitar a presença de um acompanhante (seu médico pessoal ou outra pessoa) durante a perícia, mediante preenchimento do formulário de solicitação de acompanhante. Vale ressaltar que a solicitação pode ser negada, caso o médico perito do INSS entenda que o acompanhante possa interferir na realização da perícia.

Auxílio-Acidente INSS 2024: Atendimento, Requisitos, Telefone

Caso surjam dúvidas durante o processo de solicitação do auxílio-acidente ou realização da perícia médica, entre em contato com o INSS pelos seguintes canais de atendimento: inss.gov.br, telefone 135 (atendimento das 7h às 22h, de segunda a sábado) ou aplicativo Meu INSS disponível no Google Play e App Store.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos, como: ser segurado do INSS na época do acidente, não ter necessidade de cumprir o período de carência e ser contribuinte do INSS no momento do acidente, seja como empregado urbano ou rural, empregado doméstico ou trabalhador avulso.

Quanto ao valor do auxílio-acidente, ele pode corresponder a 50% do salário vigente para trabalhadores CLT formais e 50% do salário mínimo vigente para segurados especiais, alcançando o valor de R$ 606. Se for contribuinte facultativo, o auxílio-acidente é disponibilizado de acordo com a contribuição.

E quando é o momento certo para solicitar o auxílio-acidente? Você deve estar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias e, isento de carência, ou seja, sem a necessidade de tempo mínimo de trabalho para requerer o auxílio. Após o retorno ao trabalho, a empresa não pode demiti-lo nos 12 meses seguintes e deve continuar depositando o valor do FGTS, mesmo durante o recebimento do auxílio-acidente.

Mudanças no auxílio-acidente

Com a medida provisória 905 aprovada no fim de 2019, houve quatro mudanças na concessão do auxílio-acidente. Estas regras são válidas para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, período em que a MP 905 esteve em vigor. As mudanças incluem o cálculo do auxílio-acidente, a possibilidade de cancelamento do auxílio, a necessidade de sequelas relacionadas em uma lista do governo, e a exclusão de acidentes que ocorreram no trajeto casa-trabalho ou vice-versa.

Gostou das informações? Continue acompanhando nosso site para mais dicas e esclarecimentos.

Com este artigo, você já tem um guia completo sobre o auxílio-acidente do INSS, desde o que é até as mudanças recentes. Agora, não restam dúvidas de como funciona o processo de solicitação, quem tem direito e as condições para receber esse benefício. Mantenha-se informado e compartilhe esse conhecimento com outras pessoas que podem se beneficiar dessas informações. Se ficou algo não muito claro, fique à vontade para fazer perguntas!